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segunda-feira, 18 de abril de 2016

ANEXO HISTÓRICO – 5- Lei 05/1877 e Lei Provincial nº 612 de 1883



Lei 05/1877  e Lei Provincial nº 612 de 1883

Eleva a povoação de Nioac a Freguesia (Distrito) com nome de Levergéria

Lei 05/1877 

“N.º 05
Assembléa Legislativa Provinciana – Decreta[1]:

Artigo 1.º - Fica elevado á cathegoria de Freguesia com a denominação de Levergeria, sob a invocação de Santa Rita a povoação de Nioac.

Artigo 2º - Os limites serão: partindo da confluencia dos rios Miranda e Nioac, uma recta ao morro asul, na margem esquerda do rio Aquidauana, deste ponto, Aquidauana acima, pela margem esquerda, até a sua mais alta origem no logar denominado – Pontinha – no caminho para Camapoã – da Pontinha – uma recta ás cabeceiras do rio Sanguesunga e por este abaixo, pela margem direita, até a sua fos no rio Paraná, por este abaixo, margem direita, até os limites do Império com a Republica do Paraguay. Deste ponto os mesmos limites até o marco assentado nas cabeceiras do rio Apa; daqui uma recta ás cabeceiras do rio Miranda e por este abaixo, margem direita, até a sua junção com o rio Nioac.

Artigo  3.º - Esta Freguesia fará parte do Municipio de Miranda.

Artigo 4.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.

Salla da Sessões em Cuyabá, 8 de Maio de 1877.

João Roberto da Cunha
José Estevão
L. da Silva Prado
G.de Souza Neves
C.J.S.Caldas
João Felix Peixoto de Azevedo.

Conforme
A Official Maior – Francisco Manoel de Araujo”.
Obs.: Esta Lei foi elaborada antes da promulgação da Lei n.º506 de 24 de Maio de 1877


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Lei Provincial nº 612 de 1883

Muda o nome de Levergeria para Nioac e da outras providencia[2]

O GENERAL BARÃO DE BATOVY, comendador da imperial ordem da Rosa de A. Bento de Aviz, official da ordem imperial do Cruzeiro, condecorado com as medalhas do Mérito Militar das Campanhas do Paraguay, estado Oriental e Buenos Ayres de 1851 a 1852 e da rendição de Uruguayana, presidente e commandante das armas da Província de Matto-Grosso.

Faço saber a todos os  seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo 1º - A freguesia de Levergeria, creada pela lei provincial nº 506 de 24 de maio de 1877, se denominará de ora em diante  - Freguesia de Santa Rita de Nioac.

Artigo 2º - Fica creada uma cadeira de instrucção primaria paara ambos os sexos na mesma Freguesia.

Artigo 3º - O professor nomeado para reger a mesma cadeira perceberá o ordenado  mensal de 600$000 mil e gratificação de 200$000, revogada as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da referida lei pertencer que a cumpram e  a  façam cumprir tão inteiramente como n’esta se contem.

O Secretário da Provincia a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do governo da Província de Matto-Grosso 
           
Barão de Batovy








[1] Cópia original cedida pelo Arquivo publico de Mato Grosso, Cuiabá – CPA, 1984.
[2] Cópia original cedida pelo Arquivo publico de Mato Grosso, Cuiabá – CPA, 1984.

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