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sábado, 16 de abril de 2016

PRESENÇA DO REGIME ESCRAVOCRATA EM NIOAQUE



CAPÍTULO XI

Copia da Lei Áurea que finalmente, concede a libertação do Sistema  de trabalho Escravocrata dos povos de origem africana, etnia negra no Brasil,   assinada pela Princesa Isabel, em 13 de Maio de 1888




[1] Cópia da  Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel. Arquivo Nacional-RJ.  Abril Cultural, Documentos Históricos.

 

11 Introdução

 

11.1  Escravidão Negra no Brasil


O africano foi introduzido no Brasil por Martim Afonso de Souza e o primeiro assento para a imigração negra foi  assinado por Salvador Corrêa  de Sá, em 1568, que contratou a primeira entrada de negros no território do Brasil. Em 1580, o número de escravos era de 8.000 e em 1632 de 30.000.

A introdução do negro no Brasil prende-se ao desenvolvimento das lavouras de cana-de-açúcar e a mão-de-obra utilizada e que se ajustou a esta atividade agro-industrial, foi a do Africano negro, que trabalhava sob o regime de escravidão. Os primeiro que vieram foram provenientes  de São Tomé e Guiné, na África Ocidental.

Os mais conhecidos no Brasil eram provenientes da Guiné (berbere, jalofos, felupos, mandingas) outros do Congo, Moçambique e da Costa da Mina.

Várias foram às empresas que se encontravam no monopólio do tráfico e comércio de escravos, ora dos portugueses, ora dos ingleses.

Os movimentos abolicionistas sempre estiveram presentes nesta luta. A pressão dos ingleses sobre Portugal, no sentido da proibição do tráfico da África, foi por tempo debatida. O interesse comercial dos ingleses era muito mais forte do que  o caráter humanitário.

No Brasil, o percussor, é considerado o Padre Manoel Ribeiro da Rocha, em 1758, com a publicação “Etíope”, resgatado, empenhado, sustentado, corrigido, instruído e libertado”. José Bonifácio elaborou importante estudo sobre a extinção gradual da escravidão negra, e Antônio Carlos, na Constituinte de 1823 adotara o alvitre de Lord Ambert, marcando o prazo de três anos a sua total extinção.

Também a Guerra do Paraguai teve influência sobre a escravidão negra. Se de um veio retardar a solução do graves problemas, pelas pesadas responsabilidades financeiras assumidas pelo Império, por outro lado veio cooperar para a sua extinção, pela libertação dos combatentes negros, que voltavam da luta condecorados e livres. O Próprio Governo Provisório do Paraguai, o Conde D’Eu, genro do Imperador e Comandante Chefe impôs a libertação da escravatura, de que o Brasil ainda não conseguira livrar-se.

A Lei Feijó, elaborada pelo Padre Diogo Feijó, de 1832, tornava livre todos os negros que desembarcassem no Brasil, multava os exportadores, condenando-os a reenviá-los para a África.
Lei Euzébio de Queirós, de 1850, conferindo a auditores da marinha o julgamento dos introdutores de escravos no país.
A Lei Nabuco de Araújo, declarando emancipados os chamados Africanos Livres, entendendo-se como tais os que houvessem prestado serviços por mais de 14 anos.

A Lei Rio Branco ou do “Ventre Livre”, de 1871, assinada pela Princesa Imperial Regente, D. Isabel, considerando livres todos os filhos de progênie escrava.

Logo depois eram libertados todos os escravos pertencentes ao Estado e a Família Imperial.

A Lei Antônio Prado ou dos Sexagenários, de 1885, dava alforria aos sexagenários.

E, finalmente, a libertação total, com a “Lei Áurea[1]”, assinada pela Princesa Isabel, em 13 de Maio de 1888. 

“Lei n.º 3353, Declara  Exticnta a Escravidão no Brasil.

Artigo 1º. É declarada extincta deste a data d’esta Lei a escravidão no Brasil.”

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11.2 A Escravidão Negra em Nioaque

Um dos assuntos muito intrigantes e que deixaram uma mancha, mas que teve sua importância  na História Nacional, foi o dia da Escravidão Negra.

A entrada do homem negro em nosso Estado está relacionado com o descobrimento das minas de ouro na região de Cuiabá; pois, para lá se dirigiram muitas monções a partir de 1720.

O trabalho das minas necessitava de mão-de-obra e normalmente empregava-se o escravagismo negro na garimpagem. Com isso, migrações de muitos exploradores que traziam consigo as suas caravanas de negros; no entanto, nem todos foram empregados nos serviços auríferos, trabalhavam, também, nas tarefas domésticas e do campo.

Com a fundação de Miranda e o crescimento do povoado, muitas foram às famílias que se estabeleceram na região, nas mais diversas atividades e muitas delas trouxeram consigo os seus escravos.
Com o povoamento da região de “Santana do Parnaíba”,  portal de entrada para os povoadores, que viera, principalmente de Minas Gerais e São Paulo, alguns na busca aventureira de dias melhores, outros tocando a sua boiada à procura de um lugar para se estabelecer e começar definitivamente a ocupação dos espaços vazios destes sertões: cerrados e campos. Entre as famílias mais tradicionais destacando, os Garcias, os Lopes, os Barbosas, Azambujas, Fernandes, Rosas e outros que seguiram os seus encalços, muitos juntos com suas mudanças, traziam os seus escravos,  que aos poucos foram penetrando por estes sertões sul mato-grossenses.

Em se tratando de Nioaque, são poucos os registros onde podemos encontrar referências quanto à escravidão e como era o procedimento dos seus senhores.

No entanto, a vinda dos primeiros negros para Nioaque, está ligado diretamente com a chegada das primeiras famílias, por  ocasião da ocupação das terras com o criatório de gado vacum, cavalar e agricultura de subsistência, que entre estas famílias destacam-se Gabriel Francisco Lopes, Antonio Gonçalves Barbosa e Inácio Gonçalves Barbosa.

Quando se deu definitivamente à fundação do Povoado de Nioaque a partir de 1850, é que as migrações iniciaram num processo mais efetivo de ocupação e povoamento de toda a região.

A partir de 1859, com a transferência do 1º Corpo de Cavalaria de Miranda para Nioaque, com ele vieram muitas famílias e novas migrações ocorreram, principalmente, vindo das regiões de Minas, São Paulo, então Províncias vizinhas, de Santana do Parnaíba, Cuiabá e até mesmo de Paraguai e alguns europeus, muitas destas famílias eram possuidores de alguns escravos.

Após o período da Guerra. 1870, Nioaque se afirma como sendo a “Cidade Pólo”: política, militar e comercial de toda a região Sul da Província, incrementando o fluxo migratório, com populações   vindas de todos os lugares do Império do Brasil e do Exterior. Muitas famílias se estabeleceram, algumas como fazendeiros, outras como militares, comerciantes ou mesmo como agentes de serviço público e os mais dotados do poder público, político, econômico, geralmente eram possuidores de escravos.

Fotografia da antiga sede da Fazenda Conceição, localizada  atualmente no Assentamento Rural da Colônia Conceição, em Nioaque. Arquivo do Autor. Nesta Sede da Antiga Fazenda, no inicio do projeto do Assentamento, haviam muitos vestígio de instrumento de puniçao aos escravo, entre eles troncos e  especies de algemas. Mas não foi preservado ou ficou na posse de alguem. pois ali funcionou inicialmente uma base do INCRA.


Não se encontrou em nosso Município[2], pelo menos até então, nenhuma pessoa que tenha tido os seus ancestrais como escravos negros e que vieram em nosso Município ou nestas cercanias; encontramos alguns depoimentos de alguns moradores antigos, onde as declarações estavam restringidas ao uso da mão-de-obra escrava aplicada em serviços gerais do campo, lavouras, rebanhos de bovinos, condução das carretas no transporte de mercadorias ou congêneres, acompanharem os Senhores ou a Sinhá, serviços artesanais, lides do lar. Não se tem referências quanto ao uso dos castigos ou outras formas de punições e, normalmente eram alforriados.

A única fazenda, A Fazenda Conceição[3], na atual área do Município e que foram localizados vestígios de “troncos”, onde os escravos eram castigados, foi no local onde hoje é a sede da Colônia Conceição.

A partir de 1871, os casamentos religiosos de escravos e o batismo eram permitidos com todas as formalidades da lei da Igreja Católica Romana.


Destacam-se entre outros nomes[4],  os de fazendeiros, militares e comerciantes que foram possuidores de escravos até a data da sua efetiva liberdade, 13 de Maio de 1888:

¨      Felisberto Loureiro de Figueiredo;
¨      Vicente Anastacio;
¨      Angelo Moliterno;
¨      José Alves Ferraz;
¨      Coronel Pedro José Rufino;
¨      Gustavo Adolpho Ferreira Machado;
¨      Valerio Carlos da Costa;
¨      Ladislau Marcondes de Oliveira Campos;
¨      João Moraes Ribeiro;
¨      João Anastacio Monteiro de Mendonça;
¨      Capitão Rogaciano Monteiro de Lima;
¨      Capitão Francisco David de Medeiros;
¨      Francisco Garcia Leal Pael;
¨      Manoel Ignacio Ferreira;
¨      Maria da Conceição e Souza;
¨      Vicente Lopes Azambuja;
¨      Maria Luiza de Souza;
¨      Emericiana de Souza;
¨      Thereza Maria Ribeiro.

Vicente Anastacio, italiano radicado e comerciante bem sucedido, que se estabeleceu em Nioaque desde 1871, com comércio de importação e exportação, possuía alguns escravos, mas eram empregados em tarefas domésticas e no apoio das atividades comerciais: transporte, condução dos animais cavalares, carretas e navegação, rios Aquidauana-Miranda.

Entre os vários registros deste período, foram selecionados alguns documentos relativos aos escravos:
¨      Escritura de compra e venda;
¨      Carta de alforria;
¨      Certidões de casamentos;
¨      E batismo religioso.

Para compreensão histórica, até a proclamação da primeira Constituição da História Republicana do Brasil, em 1891,  não havia certidões de casamento civil e nem certidões de nascimento, daí, valia-se do religioso, realizado pela Igreja Católica Romana.

Os documentos de caráter religioso[5] foram extraídos dos livros da Paróquia de  Santa Rita, Nioaque e os de valor jurídico, foram do cartório também local[6].


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11.3 Carta de Alforria ou Carta de Liberdade, 1883

            Carta de Alforria ou de liberdade é um documento registrado em Cartório, no o qual o Senhor possuidor de escravos, declarava que sendo possuidor do escravo fulano de tal, a partir do dia tal, estaria livre para conduzir os seus destinos.  Dono de si mesmo.
           
            Nome do Escravo:  Sebastião Moreira da Costa;
            Nome do Senhor: Felisberto Loureiro de Figueiredo;

“Carta de liberdade conferida ao escravo Sebastião Moreira Da Costa pelo seo Senhor e possuidor Felisberto Loureiro de Figueiredo, como abaixo se declara.

Aos vinte e dois dias do mez de Setembro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e trez n’este cartorio compareceo Felisberto Loureiro de Figueiredo por mim reconhecido pelo proprio e das testemunhas abaixo assignadas do que dou fé a qual perante ellas declarou que sendo Senhor possuidor legitimo do escravo Sebastião Moreira da Costa, Creoulo pardo, de vinte e oito annos de idade e achando-se o mesmo escravo livre e desembaraçado de  qualquer onus judicial ou extra-judicial pela prezente escriptura publica lhe conferida como conferido ficxa plena e irrevogavel liberdade, ficando porem o mesmo liberto obrigado a prestar ainda seos serviços até o dia vinte e dois de Setembro de mil oitocentos e oitenta e oito, data esta em que ficará gozando tão inteiramente como de ventre livre houvesse nascido, declarou mais que, se durante o prazo consedido para a retribuição da liberdade conferida, sussedesse a morte do libertador Felisberto Loureiro de Figueiredo, éra de sua livre  e espontanea vontade que o referido escravo ficasse gozando da liberdade como assim ficou declarado sem os seos sucessores diretos ou indiretos possão coagir ao escravo, hoje liberto ao cumprimento de nenhuma das clauzulas de obrigação imposta. E para constar e para seo titulo assim o disse e mandou passar a presente que assigna com as testemunhas Angelo Moliterno e Vicente Anastacio, testemunhas prezentes do que dou fé e comigo escrivão Benedicto de Arruda Fialho que o escrevi, assigno publico e razo o signal que uso.

Em testemunho da Verdade

O Escrivão Int° de Paz, Benedicto de Arruda Fialho

Felisberto Loureiro de Figueiredo
Angelo Moliterno

Vicente Anastacio
Pelo Escravo Sebastião Moreira da Costa
Carlos E. Vandoni”.

/Estava selada com um selo de 200 réis/


Figura, parte final de uma Carta de Alforria expedida no Cartório de Nioaque, 1883.

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11.4 Escritura de Compra e Venda de uma Escrava, 1884

            Os povos negros, quando trazidos do continente africanos e aqui postos a trabalhos forçados, sem remuneração ou quaisquer outros direitos, eram transformados em mercadorias, isto é, adquiridos mediante compra ou herança e vendidos ou doados para outras pessoas.  Sem direito de decidir sobre seu destino, tornava-se um bem, uma propriedade do comprador ou recebedor em doação ou mesmo dote.

            O documento seguinte é um exemplo de Compra e vende de uma pessoa do sexo feminino.   Sendo um bem de propriedade particular, por isso mesmo era registrado em cartório como se registra transações de propriedades ou bens diversos.

            Importante perceber nas leituras, que quando se trata do nome do escravo, ele recebe apenas o pré-nome português, João, José, Maria. A questão do Sobrenome, os escravos não possuíam.  Muitos ao receberem a liberdade, adotaram os sobrenomes de seus próprios proprietários, os Senhores de  Escravos ou então aqueles que representasse algum significado.  No documento anterior, Carta de Alforria, o escravo Sebastião, adotou ou lhe adotaram o sobrenome de  Moreira Costa.  Moreira e Costas são nomes de origem portuguesa e não africana.   O documento seguinte trata a escrava apenas pelo nome de Jeronima.   Alguma referência trata pelo nome da escrava:

            Nome da Escrava: JERONIMA
            Nome do Vendedor: José Alves Ferras
            Nome do Comprador: Gustavo Adolpho Ferreira Machado
            Local: Nioaque

            “Escriptura publica de compra e venda de uma escrava, faz e assigna como vendedor José Alves Ferras e como comprador Gustavo Adolpho Ferreira Machado como abaixo se declara.

Saibão quantos vierem a prezente escriptura publica de compra e venda de uma escrava de nome JERONIMA, que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e quatro, aos vinte e oito dias do mez de Agosto do dito anno, n’esta Freguesia de Santa Rita de Nioac, em meu cartorio comparecerão como vendedor Jose Alves Ferras e  como comprador Gustavo Adolpho Ferreira Machado, ambos reconhecido pelos proprios de mim do que dou fé, Pelo vencedor Jose Alves Ferras, me foi dito que pela prezente escriptura e espotaneamente vendida como por esta vendida tem sua escrava de nome Jeronima, pela quantia de um conto de reis, em moeda corrente deste Imperio, que ao passar esta recebia e como elle vendedor se acha pago e satisfeito da dita quantia, fazia entrega da escrava ao comprador como propriedade de que lhe ficara sendo desde hoje para sempre e se obriga a fazer a prezente venda sempre boa, e valiosa, ainda mesmo revalidando como aditamentos ou como nossa. escriptura em termos ou como mais clauzulas se depois vierem a ser preciso  a bem de seu vigor. Pelo comprador Gustavo Adolpho Ferreira Machado me foi dito em prezença das testemunhas abaixo assignadas que aceitava e prezente esciptura pela quantia acima mencionada, dando-me o conhecimento de ter pago os direitos nacionaes das cizas, cujo theôr é o seguinte:

 N.º 43 = Anastacio = Collectoria Provincial de Miranda = O Senh. Gustavo Adolpho pagou n’esta Collectoria a  quantia de cincoenta mil reis por que comprou uma  escrava de nome Jeronima que comprou a José Alves Ferras, como consta do livro de receita e folha dezesseis = O Collector – Cunha = O escrivão Bruno Pedrozo = a qual sendo lida, achada conforme assignão com as testemunhas Valerio Carlos da Costa e Francisco Paula e Souza e eu Benedicto d’Arruda Fialho, escrivão interino de Paz, que escrevi e assigno:

Benedicto d’Arruda Fialho
Jose Joaquim Alves Ferras
Gustavo Adolpho Ferreira Machado
Valerio Carlos da Costa
Francisco de Paula e Souza”.

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11.5 Casamento  Religioso de Casais  de Escravos

            De acordo com a Constituição do Império, não havia certidão de casamento civil. O casamento religioso era o único existente e com validade.

11.5.1 Casamento um: 1879

            Nome do Casal de Escravos[7]: Adão e Mariana.
            Proprietário dos Escravos: João Moraes Ribeiro.
           
“No dia seis de Maio de mil oitocentos e setenta e nove nas casas de residencia de João de Moraes Ribeiro em Oratorio privado em minha presença e das testemunhas Gustavo Adolpho Ferreira Machado e Francisco de Paula e Souza, receberão em Santo Matrimonio com palavra do presente segundo as constituições do Sagrado Concilio Tridentino, ADÃO E MARIANA escravos de João Moraes Ribeiro. Receberão as Bemçãos Nupciaes na forma do Ritual Romano. E para constar lavrei este ahsento em que me assigno. Santa Rita de Nioac 31 de Maio de 1879.

O Pro-Paraocho Simão Moreira da Rocha
Capellão Tenente.”

11.5.2 Casamento dois: 1881

            Nome do Casal de Escravos: Lucio Thomaz da Silva
                                      e Joana, escrava de Ladislau Marcondes de Oliveira Campos
            Proprietário dos Escravos: Ladislau Marcondes de Oliveira Campos.



“No dia quatorze de Junho de mil oitocentos e oitenta e um na Igreja de Santa Rita de Nioac em minha presença e das testemunhas  Carlos Augusto de Souza e Sebastião Lopes Zedes receberão-se em Matrimonio o Africano Lucio Thomaz da Silva e Joana, escrava de Ladislau Marcondes de Oliveira Campos. Receberão as Bençãos Nupciaes na forma do Ritual Romano.
E para constar passei a presente que firmo.

Padre Simão Moreira da Rocha
Encarregado da Parochia”.

11.5.3 Casamento três: 1881

            Nome do Casal de Escravos: Manoel de Monte-Negro
                           Pais do Escravo:        Melchior Montenêgro e Damiana Sancêgo.
                                         Escrava:        Christina Tereza de Jesus, escrava de Augusto
                                                             Nunez Ferraz
                                                                      
            Proprietário dos Escravos:     Augusto Nunez Ferraz


“No dia nove de Setembro de mil oitocentos e oitenta e dois em minha presença e das testemunhas Augusto Nunez Ferraz e Apolinario José Ferraz receberão-se em Matrimonio com palavras de presente Manoel de Monte-Negro, filho legitimo de Melchior Montenêgro e Damiana Sancêgo, com Christina Tereza de Jesus, escrava de Augusto Nunez Ferraz. Receberão as bençãos Nupciaes na forma do Ritual Romano. E para constar fiz este ahsento.

Padre Simão Moreira da Rocha
Encarregado da Freguesia”


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11.6. Certidões de Batizado ou Registro de Batismo

11.6.1 Certidão um - de filho de escrava, Ano 1879
            Nome: Nicolau[8], nascido já liberto
            Nome da Mãe: Barbara, escrava de Manoel Ignacio Ferreira.
            Padrinhos: João Manoel Roberto de Oliveira e Anna Maria Theodora.

“No dia vinte e quatro de Janeiro de mil oitocentos e setenta e nove nas casas de residencia de Joaquim Gonçalves Barbosa Marques Parochia de Santa Rita de Levergeria em Nioac em briga baptizei solenemente  a NICOLAU, liberto pela Ley de vinte e oito de Setembro de mil oitocentos e setenta e um, filho natural de Barbara, escrava de Manoel Ignacio Ferreira. Forão padrinhos João Manoel Roberto de Oliveira e Anna Maria Theodora.  E para constar lavrei este ahsento em que me assigno.

 Santa Rita de Nioac trinta de Janeiro de 1879.

O Pro-Parocho Simão Moreira da Rocha
Capellão Tenente”


11.6.2 Certidão dois - de filho de escrava, Ano 1879
            Nome: Joaquina, nascido já liberto
            Nome dos Pais: Joaquim e Joana, escravos de Francisco Garcia Leal Paêl.
            Padrinhos: José Garcia Leal e Florencia, escrava de Francisco Garcia Leal Paêl.


“No dia vinte e seis de Janeiro de mil oitocentos e setenta e nove nas casas de residencia de Francisco Garcia Leal Paêl Parochia de Santa Rita de Levergeria em Nioac em desobriga  baptizei solenemente a JOAQUINA, liberta pela lei de vinte e oito de Setembro de 1871, nascida a dose de outubro de mil oitocentos  e setenta e tres, filha legitima do finado Joaquim e Joana, escravos de Francisco Garcia Leal Paêl. Forão Padrinhos José Garcia Leal e Florencia, escrava de Francisco Garcia Leal Paêl. E para constar lavrei este ahsento em que me assigno.

Santa Rita de Nioac trinta e um de Janeiro de 1879.

O Pro-Parocho Simão Moreira da Rocha
Capellão Tenente”.

            A próxima certidão ou registro de Batismo apresenta alguns aspectos históricos interessantes quanto aos costumes da época.  O Batismo de uma criança filha de escravos, morta, consta nos costumes religiosos, que se a alma partisse para o Céu sem ser batizado, era considerada pagã.    O Batismo ajudaria a alma a libertar-se do local chamado Limbo[9].  Observa-se ainda a presença do Santo, respeitado nas crenças dos escravos, São Benedito.

11.6.3 Certidão três - de filho de escrava morta, Ano 1879
            Nome: Emerenciana, nascida já liberta.
            Nome da Mãe: Florencia, escrava de Francisco Garcia Leal Paêl.
            Padrinhos: São Benedicto e Joana, escrava de Francisco Garcia Leal Paêl.


“No dia vinte e seis de Janeiro de mil oitocentos e setenta e nove nas casas residenciais de Francisco Garcia Leal Paêl Parochia de Santa Rita de Levergeria em Nioac, em desobrigas  puz os Santos Oleos a EMERENCIANA, liberta pela lei de 28 de Setembro de 1871 nascida e baptizada in articulo mortis a seis  de Agosto de mil oitocentos e setenta e sete filha natural de Florencia, escrava de Francisco Garcia Leal Paêl. Forão padrinhos São Benedicto e Joana, escrava de Francisco Garcia Leal Paêl. E para constar lavrei este ahsento em que me assigno. Santa Rita de Nioac cinco de Fevereiro de 1879.

O Pro-Parocho Simão Moreira da Rocha
Capellão Tenente".



11.6.4 Certidão quatro - de filho de escrava,  Ano 1879
            Nome: Hillario, nascido já liberto.
            Nome da Mãe: Zeferina, escrava do Capitão Francisco David de Medeiros.
            Padrinhos: Antonio Dias Praxedes e Eva escrava de João Anastacio Monteiro de Mendonça.

“No dia oito de novembro de mil oitocentos e setenta e nove em desobriga baptizei solenemente a HILLARIO com cinco meses e dois dias de idade, filho natural de Zeferina, escrava do Capitão Francisco David de Medeiros. Forão padrinhos Antonio Dias Praxedes e Eva escrava de João Anastacio Monteiro de Mendonça. E para constar fiz este ahsento.
Santa Rita de Nioac 20 de Janeiro de 1880.

O Pro-Parocho Simão Moreira da Rocha
Capellão Tenente”.

11.6.5 Certidão cinco - de filho de escrava,  Ano 1880
            Nome: Cleta, nascido já liberto.
            Nome da Mãe: Maria, escrava do Capitão Rogaciano Monteiro de Lima[10].
            Padrinhos:  Vicente Ferreira Góes e Isabel Pires Lisbôa

“No dia primeiro de Janeiro de 1880 na Igreja de Santa Rita de Nioac Baptizei solenemente a CLETA Nascida a vinte e seis de Março de mil oitocentos e setenta e nove, filha natural de Maria, escrava do Capitão Rogaciano Monteiro de Lima. Forão padrinhos Vicente Ferreira Góes e Isabel Pires Lisbôa. E para  constar  fiz o ahsento. Santa  Rita de Nioac 20 de Janeiro de 1880.

O Pro-Parocho Simão Moreira da Rocha
Capellão Tenente”.

Percebe-se através das certidões de Batismo de filhos de escravos, quando os pais eram escravos ou não possuíam alforria, consta somente o nome da mãe da criança, ignorando o da paternidade.










[1] Cópia da  Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel. Arquivo Nacional-RJ.  Abril Cultural, Documentos Históricos.
[2] Durante o período de pesquisa, não estamos afirmando que não haja ninguém com ascendente do tempo da Escravidão em nosso município.
[3] Fotografia da Fazenda Conceição do início do século XX.   Durante a recuperação do prédio nos anos de 1984 pelo INCRA, por ocasião do assentamento de famílias de sem terra, foram encontrados ainda vestígios de troncos, onde os escravos eram punidos.
[4] Nomes foram retirados dos Livros existentes na Paróquia de Nioaque, entre os anos de 1877 a 1889 e nos Livros de Registros existentes no Cartório de Nioaque.
[5] Paróquia Santa Rita de Cássia  - Nioaque – MS
Livros de Registros de Casamentos – 1878
Livros de Registros de Batismo, cujo termo de abertura do Livro diz o seguinte: “Abertura – Servirá este livro para registro de baptismo dos ingenuos filhos de mulher escrava de que trata a lei de 28 de Setembro de 1871. Secretario do Governo de Matto-Grosso em Cuyabá, 22 de Junho de 1878. O Secretario interino José Magno da Silva Pereira. = Declaração: Na freguesia de S. Rita de Nioac, ficando este registro a cargo do parocho padre Simão Moreira da Rocha. = José Magno da Sª. Perª. = Há de servir este livro para os assentos de baptismo dos ingenuos filhos de mulher escrava do que tracta a lei de 28 de Setembro de 1871 que forem do mando da Freguesia de Santa Rita de Nioac: vai para isso numerado e rubricado pelo Exm°. Vice Presidente da Provincia. Cuyabá 28 de Junho de 1878. = Conego Manoel Pereira Mendes – Governador do Bispado”.
[6] Cartório de Paz Oficial e Registro Civil – Nioaque –MS.
[7] Não possuíam sobrenomes. Adotava-se a denominação do possuidor, o proprietário.

[8] Nicolau, embora filho de pais escravos, mas liberto de acordo com a lei do Ventre Livre. A Lei Rio Branco ou do “Ventre Livre”, de 1871, assinada pela Princesa Imperial Regente, considerando livres todos os filhos de progênie escrava.
[9] Lugar onde estavam as almas dos justos que haviam falecidos antes da vinda de Jesus Cristo e para onde vão as crianças que morrem sem batismo.
[10] No Capítulo VI há uma fotografia da família do Capitão Rogaciano.

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