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quarta-feira, 4 de maio de 2016

TÓPICO 44 - NIOAQUE NA HISTÓRIA DAS COMARCAS




1 - A Criação da Primeira Comarca de NIOAC [1] 1894

Em 1894, Nioaque deixa de ser termo  da Comarca de Miranda e passa a ser sede de cabeça de Comarca e tinha como logradouros os seguintes Distritos:

¨      Freguesia de Santo Antônio de Campo Grande;
¨      Distrito de Bela Vista;
¨      Ponta Porã;
¨      Vacaria;
¨      Vista Alegre;
¨      Dourados;
¨      Maracaju.

A seguir na íntegra a resolução da criação da primeira Comarca de Nioaque:

“Resolução[2] n.º 77 de 13 de Julho de 1894.

O Doutor Manoel José Murtinho, Presidente do Estado de Matto-Grosso.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa decretou e eu sancionei a seguinte resolução;

Artigo 1.º - Fica Elevada a Cathegoria de Comarca, com séde na mesma Villa de Nioac, o municipio  d’este nome.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições  em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir fielmente.

O secretario do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Palacio do Governo em Cuyabá, 13 de Julho de 1894, 6.º da Republica

L.S. – Manoel José Murtinho

Foi  sellada e publicada a presente Resolução n’esta Secretaria do Governo, em Cuyabá, 13 de Julho de 1894.

O Secretario
José Magno da Silva Pereira”.

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2 - EXTINGUE A  PRIMEIRA COMARCA DE NIOAC EM 1928


Pela Lei nº 987 de 7 de julho de 1928 o  Distrito de Maracaju foi elevada a categoria de Município de Maracaju, desmembrado do território de Nioaque, sendo instalada dois meses depois, a 7 de setembro de 1928. Esta mesma lei 987, transferiu para Maracaju a sede da Comarca de Nioaque, ficando o Município que dava nome reduzido a Termo da mesma Comarca.


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3 - RECRIA A SEGUNDA COMARCA DE NIOAC 1929


Poder Legislativo
“Lei nº 1034 de 1º de outubro de 1929

                          Cria uma nova Comarca de Nioac, passando a Comarca que actualmente tem sua sêde em Maracaju, a denominar-se Comarca de Maracaju, fixa os limites dos municípios  de Nioac e Maracaju e elevada a povoação deste último  município a cathegoria de cidade e dá outras providencias.

                         Dr. Mario Correa da Costa, presidente do Estado de Matto-Grosso.
                              Faço saber que a Assembléia  Legislativa decretou e eu sancionei a seguinte Lei:

Art. 1º - a actual Comarca de Nioac com séde  no município de Maracaju, passa a denominar-se Comarca de Maracaju.

Art. 2º - Os limites do Municipio de Maracaju  serão: da Barra do rio Santa Maria no rio Brilhante acima até a sua cabeceira principal, sempre pela sua margem direita; dahi pela linha divisória  com o município de Campo Grande até encontrar a linha divisória com o município de Aquidauana; dahi pela tromba da serra de Maracaju até  encontrar a linha divisória com o Município de Ponta Porã e por essa divisória até a cabeceira mais alta  do Passa Cinco, e por esta abaixo até o rio Santa  Maria e por este abaixo até o ponte de partida.

Art. 3º - A Povoação de Maracaju fica elevada a cathegoria de cidade.

Art. 4º  - Fica creada a Comarca de Nioac, com sede na cidade de Nioac, no município de mesmo nome. 

Art. 5º - Os limites do Municipio de Nioac serão: da barra do Rio Miranda no Nioac e pelo Miranda acima até encontrar a Tomba da Serra de Maracaju e por esta até o Morro do Canastrão e dahi em recta até o  ponto de partida.

Art. 6º - A instalação da nova Comarca de Nioac será feita em 1º de janeiro de 1930 procedendo-se  com antecedência necessária e nos termos da Lei o provimento do cargo de juiz de Direito.

Art. 7º Mando a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir fielmente.

O Diretor da Secretaria da Presidencia do Estado a faça imprimir, publicar e correr,

Palacio da Presidencia do Estado, em Cuiabá, 1º de outubro de 1929, 40º da República.

Mário Correa da Costa
Armando Souza.

Foi sellada e publicada a presente lei nesta Secretaria da Presidencia do Estado em Cuiabá, ao primeiro dia do mez de outubro de mil novecentos e vinte e nove.”


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4- EXTINGUE A SEGUNDA COMARCA DE NIOAC  1937


“DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO PERIODO GOVERNAMENTAL DO INTERVENTOR FEDERAL EXCELENTISSIMO SENHOR BEL. JULIO STRIIBING MULLER

DECRETO 115 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1937

Extingue as Comarcas de Livramento, Diamantino, Maracaju e Nioac

O Bacharel Julio Striibing Muller Interventor Federal no Estado de Matto-Grosso,   considerando a necessidade de se cumprir a despesa orçamentária do Estado;

Considerando que pelo reduzido movimento havido em algumas Comarcas do Estado, tornam-se  perfeitamente dispensáveis as suas existências;

Considerando mais que a suppressão  das mesmas, não virá dificultar a acção da justiça;

            DECRETA:
Artigo 1º - Ficam extintas as Comarcas de Livramento, Diamantino, Maracaju e Nioac que passarão ser termos respectivamente das Comarcas da Capital, Rosário Oeste, Campo Grande e Aquidauana.
           
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado, em Cuiabá, 31 de Dezembro de 1937.
116º da Independência.
19º da República.

J. Muller
J. Ponce de Arruda”


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5 - RECRIA A  TERCEIRA (NOVA) COMARCA DE NIOAQUE 1987

Lei 809 de 18 de Dezembro de 1987, 

Diário Oficial nº 2216.







6 - ATA DA INSTALAÇÃO DA TERCEIRA COMARCA EM

 NIOAQUE - 1987


“TERMO DE INSTALAÇÃO DA COMARCA DE NIOAQUE – MS.

Ata de Instalação da Comarca de Nioaque – MS., no ato da instalação ás 12 :00 horas do dia 22 do mês de maio do ano de hum mil novecentos e oitenta e oito neste Comarca de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, na sala determinada ao funcionamento do Fórum, sito a Avenida General Klinger, s/n, as 12:00 horas presente Exmo. Sr.. Dr. Gerval Bernardino de Souza; Dr. Presidente E. Tribunal de Justiça do Estado; Dr. Roberto Moaear Orro, Secretário de Justiça e representante do Sr. Governador; Sr. Valdir  Couto de Souza, Prefeito do Municipal de Nioaque; Des. Marco Antonio Candia Corregedor Geral da Justiça; Des.  Nildo de Carvalho, Dr. João Bosco Rodrigues Monteiro; Dr. Carlos Alberto Pedrosa de Souza; Dr. Jonas dos Santos Pelliciani; Dr. Ney Rodrigues de Almeida; Dr. Ary Sortica dos Santos e demais autoridades presentes.  O Sr. Des. Gerval Bernardino Souza, depois de convidar as autoridades mencionadas a  tomarem partes dos trabalhos, abriu a audiência especial da instalação da Comarca de Nioaque criada pela Lei 809 de 18 de dezembro de 1987; publicada no Diário Oficial nº  2216 de 21/12/1987 e Resolução de instalação da Comarca nº 89 de 12 de maio de 1988...”


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História Judiciária


1894 – Inicia-se sua história judiciária, com a criação da comarca em 1894.

1928 – teve em 1928 este Órgão transferido para Maracaju. Reduzido a Termo da Comarca de Maracaju.

1929 – Transformando–se voltando a sede de Comarca em 1929. Com a Criação de nova Comarca.

1937 – Em Dezembro de 1937, pelo o decreto nº. 115,  foi novamente reduzida a termo, compondo a Comarca de Aquidauana, em cuja situação se conserva.

1934 – Na divisão judiciária e Administrativa do Estado em vigor a 31 de Dezembro de 1934, Nioaque aparecia formada por um único distrito, o de sede municipal, situação em que permanecia na divisão relativa ao ano de 1940.

1943 – Por força do Decreto Lei federal Nº. 5.839, de 21 de Setembro daquele ano, passou a integrar o Território Federal de Ponta Porã, sendo que em 1946, de acordo com o que determina o Ato das Disposições Constitucionais, foi incorporado ao Estado de Mato Grosso.

1987 – Criação da Nova Comarca, já pelo poder judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

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“1930 – Cidade – Decreto Estadual de nº. 891 de 04 d Janeiro de 130, Nioaque é elevada à categoria judiciaria de cidade.”

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“1949 – O Município de Nioaque tem uma superfície de 7.825 Km² – Vila, a Cidade com 1.000 habitantes e Município com 6.000 habitantes.”

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“Campo Grande
Lei Provincial n° 792, de 23 de novembro de 1889, a criar no município de Nioaque o distrito de Paz de Campo Grande.
 Lei n. 225, de 26 de agosto de 1899, eleva Campo Grande à categoria de vila e determina a criação do Município, desanexando-o da comarca de Nioaque. O sexto Município mais antigo do Mato Grosso do sul, com uma extensão de mais de 100.000 km²
Em 20 de julho de 1910, Lei Estadual nº 549, Campo Grande é elevada à categoria de Comarca Especial.

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“Bela Vista pela resolução do estado Mato Grosso 255 de 10 de abril de 1900, foi elevada a categoria de Distrito de Paz. Lei 502 de 3 de outubro de 1908  à de município desmembrado do território e administração  de Nioaque.  Pelo decreto nº 218 de 3 de dezembro do mesmo ano  e foi instalado no dia 6 de março de 1909.  20 de Julho de 1910 à Comarca. Lei 594 de 20 de Julho de 1918 – Categoria de cidade”

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“Maracaju – 08 de Julho de 1924, resolução 912, foi transformada em distrito de Nioaque.
07 de Julho de 1928, pela a lei nº 987 tornou-se município”.

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Guia Lopes da Laguna fundada em 26 de fevereiro de 1938 com a denominação de Patrimônio “Guia Lopes”. Em  30 setembro de 1948 pela lei estadual 1420 foi criado o Distrito, pertencente ao município de Nioaque. A lei nº 678 de 11 de dezembro de 1953, elevou-se a categoria da Município”. E integrando a Comarca de Bela Vista.


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Vista Panorâmica da cidade de Nioaque, em 1984. Vila Militar. Arquivo do Autor





[1] Até o Presente momento, foram criadas e instaladas três Comarcas na Cidade de Nioaque: A Primeira de 1894 a 1928: a Segunda de 1929 a 1937 e a terceira em 1988 há nossos dias, 20...
[2] Cópia cedida pelo Arquivo Público de Mato Grosso, Cuiabá, 1985.

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