BEM VINDO

Seja bem-vindo. NIOAQUE NO CONTEXTO HISTÓRICO SÉCULOS XIX-XXI NA HISTORIA DO MATO GROSSO DO SUL Hoje é

sábado, 16 de abril de 2016

PRIMEIRO RECENSEAMENTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE NIOAQUE – 1891



CAPÍTULO XIII


Pelo presente momento, não se dispõe de nenhum documento que possamos comprovar ou testemunhar qual era a população do Município de Nioaque, quando este fora criado em 1890.

Sabe-se que na sede, moravam apenas comerciantes, funcionários públicos, alguns empregados e algumas poucas famílias, é claro não se pode esquecer dos militares, cujo efetivo não excedia a setenta e cinco, o número este não deveria exceder a 500 habitantes, uma vez que as concentrações populacionais desta época, estavam na Zona Rural, espalhados entre inúmeras fazendas  existentes na região.

O primeiro recenseamento  realizado no Município de Nioaque é do início do ano de 1891 e que o número de habitantes era de 2.928, espalhados entre todos os espaços do território do Município[1].

            De acordo com a revisão do alistamento eleitoral, realizado em Nioaque, concluído em Junho de 1893, continha 833 eleitores. Se nós fizermos uma estimativa de que cada um dos  eleitores, que por sua vez são maiores de 21 anos e do sexo masculino, equivalem a 10 habitantes considerando que as famílias eram numerosas, temos uma estimativa de 8.330 habitantes no Município de Nioaque, no ano de 1894; incluindo o Distrito de Santo Antonio de  Campo Grande e os povoados de  Bela Vista, Ponta Porã, Vacaria, Dourados.

Na seqüência, seguem duas correspondências da 1ª Comissão Censitária do Município de Nioaque, Levergéria[2] do ano de 1891.


<><><><><><><> 
a)      Ofício Um

"Commissão Sensitaria da Villa de Levergeria
Termo Unido a Comarca de Miranda, 19 de Fevereiro de 1891.

Ao Illustre Cidadão Governador do Estado de Mato-Grosso.

Levamos as vossas mãos o recensceamento do 1° Districto desta Villa, no levantamento de 2.928 almas, que por essa Commissão Sensitaria parece não haver inexatidão.

Em virtude do Artigo 12, § 7.º do Decreto n.º 659 de 12 de Agosto de 1890, levemos ao vosso conhecimento, alem de mais decorrencias que o benemerito Cidadão Francisco de Paula e Souza, é mui digno de louvor, já como presidente desta Commissão e já como patriota que, que sendo pelo agente Valerio da Costa Vianna, observando o artigo 14 do mesmo Decreto, em consequencia de ter perdido as Tiruzas de sua sessão, teve este digno Cidadão de marchar 80 a 90 legoas, sem querer a minha remmuneração, com o fim de somente sommar qualquer falta de nosso senso.

Em discução desta comissão, o mesmo cidadão Francisco de Paula e Souza por modestio se oppoz fazer-vos sciente de seos serviços, porem havendo superioridade de votos, assim procedemos: O Agente Julio Cezar de Araujo, cumprindo escrupulozamente o seo dever de recensear uma só  pessoa na area de sua sessão.

Esperamos pois que se encontrardes qualquer falta em nosso serviço, conhecereis que não foi por ommisão de nossa parte e sim por falta de tempo.

A quantia destinada para as diarias, 400$000 reis, com quanto fosse immediatamente reduzida, não temos nada a reclamar, por quanto, o patriotismo dos nossos considadãos fe-la chegar.

Saude e fraternidade

Presidente da Commisão Sensitaria
Francisco de Paula e Souza
João Ferreira Mascarenhas
João Anastacio Monteiro de Mendonça -  membro da mesma
Manoel M. Rosario – Membro da mesma.

<><><><><><><> 
b) Ofício Dois

"Do Presidente da Commissão Censitaria
da Villa de Levergeria, 4 de Abril de 1891


Ao Illustre Cidadão Coronel Frederico Solon Sampaio Ribeiro
Digm° Governador deste Estado


Tenho a distincta honra de levar a vossa alta consideração que tendo-se demorado em viagem para esta Villa os papeis concernentes ao recensiamento da população deste Municipio disseminada em seu vasto territorio com habitantes residentes cerca de 70 legoas distantes da respectiva sede, em consequencia, pois forão soldados esforços empregados para prompto senso de resultado, os trabalhos começados a 3 do mez de Fevereiro PP de conformidade com  os respectivos boletins, por que só então me chegarão as mãos os ditos papeis porem estando já por ultimar-se taes trabalhos de seu resultado e farei remessa pela proxima parada.

Tendo pois considerado o motivo de não se ter ate hoje ultimado tão recommendado pelo Governador Geral deste Estado, ao qual tenho todos os esforços para devidamente preencher  as reclamações a respeito, rogo-vos a vossa indulgencia relativamente a minha contraria falta estranha e minha vontade e da Commissão que muito tenho ora adjudado afim de ser satisfeito a Espectativa do Governo.

Saude e fraternidade

Francisco de Paula e Souza
Presidente da Commissão Censitaria".











[1] Este número de 2.928 exclui os habitantes da Freguesia de Santo Antonio de Campo Grande, que não deveria possuir número inferior a este.
 [2] Documentos – Cópias cedidas pelo Arquivo Público de Mato Grosso – Cuiabá – MT, 1985.

Nenhum comentário:

Postar um comentário